Transferência
- Em nehuma hipótese serão feitas transferências, caso possua alguma parcela vencida;
- Os impostos deverão ser apresentados (TODOS PAGOS) no ato do atendimento para transferência;
- No ato da transferência comparecer vendedor (es), compradore (es), cônjuge (s) e apresentar os seguintes documentos:
VENDEDORES | COMPRADORES |
Contrato original | RG |
Todos carnês pagos | CPF |
Comprovante de ITU/IPTU pagos | Comprovante de ednereço atualizado |
RG | Certidão de casamento |
CPF | ou |
Certidão de casamento | Certidão de casamento com averbação de divórcio |
- Pagamento da taxa de transferência;
- Agendar previamente através do nosso telefone (62) 3587-3273