Transferência


  • Em nehuma hipótese serão feitas transferências, caso possua alguma parcela vencida; 
  • Os impostos deverão ser apresentados (TODOS PAGOS) no ato do atendimento para transferência; 
  • No ato da transferência comparecer vendedor (es), compradore (es), cônjuge (s) e apresentar os seguintes documentos: 

 

VENDEDORES COMPRADORES
Contrato original  RG
Todos carnês pagos CPF
Comprovante de ITU/IPTU pagos                            Comprovante de ednereço atualizado
RG Certidão de casamento
CPF ou
Certidão de casamento Certidão de casamento com averbação de divórcio

  • Pagamento da taxa de transferência;
  • Agendar previamente através do nosso telefone (62) 3587-3273